CIRCULAR 3.348
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Altera o Regulamento do Mercado de
Câmbio e Capitais Internacionais
(RMCCI).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 2 de maio de 2007, com base nos artigos 9º, 10 e 11, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução nº 3.265, de 4
de março de 2005, na Resolução nº 3.452, de 26 de abril de 2007, e
tendo em vista o art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005,
D E C I D I U:
Art. 1º O Índice e a Seção 2 do Capítulo 3 do Título 2 do
Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI),
divulgado pela Circular 3.280, de 2005, passam a vigorar com a
redação contida nas folhas em anexo à presente Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de maio de 2007.
Paulo Vieira da Cunha
Diretor
ANEXO
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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 2 - Capitais Brasileiros no Exterior
Índice do Título
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CAPÍTULO NÚMERO
Disposições Gerais 1
Disponibilidades no Exterior 2
Investimentos Brasileiros no Exterior 3
Investimento Direto - 1
Investimento em Portfólio - 2 (NR)
Hedge 4
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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 2 - Capitais Brasileiros no Exterior
CAPÍTULO: 3 - Investimentos Brasileiros no Exterior
SEÇÃO: 2 - Investimento em Portfólio (NR)
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1. As transferências do e para o exterior em moeda nacional ou
estrangeira, relativas a investimento no exterior, por parte de
fundos de investimento, devem obedecer aos limites e demais normas
prescritos pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de suas
atribuições. (NR)